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Tribunal trava concessão da fronteira de Machipanda por suspeitas de irregularidades

A modernização da Fronteira de Paragem Única de Machipanda, na província de Manica, sofreu uma travagem decisiva com a intervenção da justiça. O tribunal determinou a suspensão imediata do processo de concessão de 25 anos, travando a assinatura do contrato e qualquer avanço do projecto por parte do Governo moçambicano até novas determinações judiciais.

A decisão surge na sequência de contestação ao concurso público do projecto associado ao Ministério dos Transportes e Logística e à figura de João Matlombe. Entre os principais pontos levantados no processo estão alegadas falhas na avaliação das propostas, a ausência de fundamentação na escolha do consórcio vencedor e dúvidas sobre a real capacidade técnica e financeira da entidade selecionada.

Com este travão emitido pelas instâncias judiciais — conforme noticiado pelo portal Livenews48 II —, o Ministério dos Transportes e Logística fica rigorosamente impedido de celebrar o contrato de concessão, emitir ordens para o início dos trabalhos no terreno ou praticar qualquer outro acto administrativo relacionado com o negócio enquanto persistirem as dúvidas.

A concessão, previamente aprovada pelo Governo durante a 22.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros sob o regime de Parceria Público-Privada (PPP), previa um período de exploração de duas décadas e meia. O objectivo central consistia na modernização, expansão, operação e manutenção daquela infra-estrutura estratégica, garantindo a sua posterior devolução ao Estado.

Além das melhorias infra-estruturais, o projecto previa a criação de cerca de 700 postos de trabalho directos, distribuídos pelas fases de construção e operação. A iniciativa visava otimizar significativamente a circulação de pessoas e mercadorias ao longo do Corredor da Beira, uma das principais rotas comerciais de ligação entre Moçambique e o Zimbabwe.

Com a mais recente intervenção judicial, todo o procedimento entra agora numa fase de escrutínio detalhado. O avanço do investimento e os respetivos impactos económicos e laborais na região ficam condicionados até que as autoridades competentes prestem os devidos esclarecimentos sobre o processo de adjudicação.

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