O Tribunal Superior de Recurso deu provimento ao pedido de Orlando Noventa Simbine, de 60 anos, e ordenou que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) pague a sua pensão de velhice com base em 32 anos de descontos (391 meses de contribuição), em vez de apenas 43 meses (cerca de 3 anos e meio), como pretendiam funcionários da instituição pública.
Segundo o Canalmoz, Orlando Simbine trabalhou a maior parte da sua vida activa na empresa portuguesa Tropigalia e efectuava as suas contribuições para a segurança social desde 1990. No entanto, quando foi admitido na Tropigalia em Maio de 2019, funcionários do INSS inscreveram-no sob um novo número de beneficiário, ignorando todo o seu histórico anterior e tentando reduzir drasticamente o montante da sua pensão.
A sentença da 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, ratificada após o recurso do INSS, criticou duramente a actuação do órgão governamental. O juiz do caso sublinhou que, ao detectar a duplicidade de inscrições no sistema informático, o INSS deveria ter alertado a Tropigalia e corrigido imediatamente a situação, em vez de prejudicar o direito do trabalhador a uma reforma digna.
A decisão judicial frisou que o direito de Orlando Simbine fixar a sua pensão de velhice foi adquirido validamente ao longo de décadas de trabalho, sendo inadmissível que o INSS tentasse ignorar os 391 meses de descontos legalmente canalizados sob o pretexto de ter havido falhas administrativas ou duplicidade de registos
