
Em resposta à necessidade de esclarecer os critérios de progressão ou transição dos alunos sem a realização de exames, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) emitiu um despacho que reforça as diretrizes estabelecidas pelo Diploma Ministerial n.º sir/2020, de 31 de Dezembro. O documento, assinado pela Ministra Samaria Tovela, detalha os procedimentos adotados durante a pandemia da COVID-19 e mantidos em vigor.
Progressão Qualitativa sem Notas
De acordo com o despacho, a progressão ou transição dos alunos no ensino primário, alfabetização, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino secundário (1º e 2º ciclos) continua a ocorrer de forma qualitativa, sem a atribuição de notas de frequência. Esta medida está alinhada com os artigos 77, 78, 79 e 80 do Diploma Ministerial sir/2020, que suspendem a exigência de exames para a progressão nas classes.
Declarações de Frequência
As escolas devem emitir declarações de frequência com a seguinte menção:
> “O aluno progrediu ou transitou sem notas, de acordo com o previsto no artigo 77 (ensino primário), 78 (EJA), 79 (1º ciclo do ensino secundário) e 80 (2º ciclo do ensino secundário) do Diploma Ministerial sir/2020, de 31 de Dezembro.”
O MEC ressalta que as declarações já emitidas sob as regras anteriores permanecem válidas, garantindo segurança jurídica às instituições de ensino e aos estudantes.
Vigência Imediata
O despacho entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, reforçando a continuidade das políticas educacionais adaptadas durante a pandemia. A medida visa reduzir burocracias e garantir o direito à educação em contextos excepcionais.
Fonte: Ministério da Educação e Cultura (MEC) | 1 de Maio de 2025