O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) suspendeu, por tempo indeterminado, as operações de importação de três grandes operadores do sector alimentar no país. A medida abrange a Companhia Industrial da Matola (CIM), a África Indústria, Lda. e a Pembe Moçambique, Lda., tendo entrado em vigor a 13 de outubro de 2026.
A decisão surge em resposta à realização reiterada de importações irregulares efectuadas sem a devida autorização do ICM, violando o quadro normativo em vigor. Segundo o comunicado oficial do Ministério da Economia, a sanção permanecerá activa até que as empresas regularizem integralmente as suas infrações junto das autoridades.
No âmbito das acções de fiscalização, o órgão regulador procedeu à apreensão de mais de 34 mil toneladas de cereais importados à margem da lei. A 9 de outubro de 2026, foram apreendidas 3.300 toneladas de trigo da CIM SA, no Porto da Matola, juntando-se à retenção de 6.000 toneladas de trigo da Pembe Moçambique e de 25.000 toneladas de arroz da África Indústria.
As mercadorias apreendidas poderão reverter a favor do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Diploma Ministerial n.º 31/2026, caso a situação das empresas não seja regularizada dentro dos prazos legais estabelecidos.
A actuação da autoridade baseia-se no incumprimento do Diploma Ministerial n.º 132/2025, que atribui ao ICM a exclusividade na condução do processo de importação de arroz e trigo, bem como do Diploma Ministerial n.º 31/2026, que define os procedimentos operacionais obrigatórios para este sector estratégico. Paralelamente, decorrem os processos de instrução para o apuramento dos valores e aplicação das respectivas multas às empresas envolvidas.
Apesar do bloqueio às importações directas, o ICM esclareceu que as empresas afectadas continuam autorizadas a adquirir matérias-primas no mercado interno moçambicano. Esta permissão visa salvaguardar o abastecimento normal do mercado e garantir a continuidade da actividade industrial nacional, enquanto o órgão reafirma o seu compromisso com a transparência, a concorrência leal e o cumprimento estrito da lei.
