O Provedor de Justiça submeteu, na terça-feira, 17 de Fevereiro, ao Conselho Constitucional, um pedido de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro.
A ação surge na sequência de uma petição apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que solicitou a fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade do decreto.
Após análise detalhada da fundamentação apresentada pelo CDD e da avaliação do quadro jurídico-constitucional aplicável, o Provedor de Justiça concluiu que o decreto institui um regime de monitorização massiva de comunicações electrónicas, recolha indiscriminada de dados, suspensão administrativa de serviços e intervenção direta nas redes de telecomunicações, sem previsão de controlo judicial efetivo e sem base em lei parlamentar habilitante. Segundo o órgão, tais medidas configuram restrições graves a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.
Entre os direitos afetados destacam-se a liberdade de expressão e de informação, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações. O Provedor de Justiça alerta ainda que o decreto viola princípios centrais do Estado de Direito democrático, como os da proporcionalidade, legalidade e separação de poderes.
O órgão sublinha que qualquer limitação a direitos fundamentais apenas pode ser legitimamente estabelecida por lei formal aprovada pela Assembleia da República. Ao aprovar este regime por via infralegal, o Governo terá usurpado competências exclusivas do legislador, em clara violação do artigo 178 da Constituição da República.
