O Banco de Moçambique (BdM) pode ter violado a Constituição da República (CR) ao emitir um aviso, no dia 29 de Setembro, que autoriza os bancos comerciais a bloquearem contas e congelarem saldos de clientes em casos de suspeita de fraudes, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A denúncia e a análise do caso foram avançadas pelos comentadores da STV, no programa pontos de vista.
Apesar de a medida do banco central se basear na Lei n.º 27/2022 sobre o Regime Jurídico das Contas Bancárias, aprovada recentemente pela Assembleia da República, analistas consideram que a decisão padece de graves ilegalidades e inconstitucionalidades. Segundo o comentador Alberto da Cruz, a legislação apresenta falhas profundas ao retirar dos tribunais a prerrogativa do bloqueio:
“Por mais que essa lei tenha sido aprovada pela Assembleia da República, ela tem vícios, ela viola princípios. Porque, neste caso, o Banco de Moçambique tem que sair da sua cadeira, sentar na cadeira do tribunal e tomar decisões? Não existe, por exemplo, aquilo que é a indicação dos prazos. Isto, mais uma vez, é uma violação total da Constituição. Não pode, por Constituição, o Banco de Moçambique usurpar aquilo que é o papel dos tribunais. Aqui, trata-se de usurpação daquilo que é o papel dos tribunais”.
Na mesma linha, o comentador Vicente Manjate alertou para o descuido do banco central ao não definir procedimentos nem prazos claros de salvaguarda para o consumidor financeiro. Citado na reportagem, Manjate reforçou que a decisão tem contornos jurídicos duvidosos:
“É preciso que o Banco de Moçambique, neste aspecto, nesta matéria, clarifique o que é que o consumidor financeiro, o que é que o cidadão deve fazer dentro de determinado período, que prazos é que tem, é que pode durar este cativo. Eu vou mais ao cativo porque o bloqueio é de constitucionalidade duvidosa. Isto está claro, não precisamos de repetir isto. O bloqueio de contas, só o juiz é que pode autorizar esta matéria”.
Segundo avança O País, a par da polémica bancária, os comentadores do programa debateram a recente aquisição milionária de viaturas para o Conselho Constitucional, classificada como um desrespeito ao bem público e uma violação do princípio de contenção de despesas. Alberto da Cruz repudiou os gastos de quase 50 milhões de meticais em carros num país onde faltam bens básicos em hospitais:
“O Conselho Constitucional aparece com quase 50 milhões, quase o dobro daquilo que um Tribunal Supremo, por exemplo, recebe anualmente para serviço e quase duas vezes menos daquilo que uma PGR recebe. A pergunta é, isto acontece de forma aleatória? Não. Eu acho que os políticos estão bem consertados porque sabem que depois dependem do Conselho Constitucional para dar a última palavra (…) um gerador que não tem um hospital, que é importante, precisa só de 2 milhões de dólares, mas tem os senhores sentados no Tribunal Constitucional a se mimarem com viaturas quando tem indivíduos com quase uma cidade, uma província toda, sem, vamos assim dizer, bens básicos para que o hospital funcione e isso tem como consequência perda de vidas. E esses indivíduos dormem de forma tranquila e dizem que são patriotas e dizem trabalhar para aquilo que é o bem público. Eu tenho muitas dúvidas em relação a esse último objectivo”.
Por sua vez, Vicente Manjate criticou a falta de coerência nas finanças públicas:
“Eu julgo que este tipo de aquisição entra um pouco em contramão a esta ideia de mudança. O Ministério das Finanças já tinha conhecimento da existência de comunicação desta verba, então não pode hoje surpreender-se com um concurso, com uma adjudicação, aliás, e reage em função da adjudicação,” Sublinhou o comentador.
