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Caiu a vontade de manter o SERNIC

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades. Caiu a pretensão de manter o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), entidade pública auxiliar da administração da justiça em matérias de investigação criminal, ainda sob o controlo do Ministro do Interior, conforme estabelecia a proposta submetida em Agosto passado pelo Governo de Filipe Jacinto Nyusi.

Uma proposta “relâmpago” de revisão da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, que cria o SERNIC deu entrada, na passada sexta-feira, na Assembleia da República, com carácter de urgência, revertendo quase tudo o que era proposto no documento anteriormente contestado pelo Ministério Público e rejeitado pelo Parlamento.

De acordo com a proposta depositada pelo Chefe de Estado na última sexta-feira e que vai a debate na próxima sexta-feira, o SERNIC deixará de ser tutelado pelo Ministro do Interior, passando para as mãos do Procurador-Geral da República, em alinhamento com o Código do Processo Penal e com a Lei Orgânica do Ministério Público, para além de eliminar a dupla dependência funcional, “facto que distorce a sua natureza de serviço autónomo”, segundo o Chefe de Estado.

Segundo Daniel Chapo, a decisão de retirar a tutela do SERNIC do Ministro do Interior deriva do facto de a experiência ter demonstrado as fragilidades na actuação da entidade na sua missão de órgão auxiliar das autoridades judiciárias, “resultantes do facto de estar sob a tutela de um órgão de natureza executiva, integrado nas Forças de Defesa e Segurança, o que de certa forma colide com o princípio de separação de poderes executivo e judicial”.

Para além de retirar a tutela do SERNIC das mãos do Ministro do Interior, Daniel Chapo quer que as competências actualmente atribuídas a Paulo Chachine sejam transferidas para o Director-Geral do SERNIC. Entre as competências a serem transferidas ao Director-Geral do SERNIC está o poder de nomear e exonerar os dirigentes dos órgãos a todos os níveis.

Aliás, o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto do SERNIC passam a ser nomeados pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Procurador-Geral da República, sendo escolhidos entre magistrados judiciais e do Ministério Público e entre os quadros do SERNIC.

Refira-se que, na proposta rejeitada pelo Parlamento, em Agosto do ano passado, o Governo mantinha o controlo do SERNIC nas mãos do Ministro do Interior. Tal está previsto no n.º 1 do artigo 3 da Lei em vigor. A anterior proposta condicionava ainda os actos administrativos do Director-Geral do SERNIC à ratificação do Ministro do Interior, para além de que aquela entidade deixava de ser “um serviço público de investigação criminal”, segundo o Parecer do Ministério Público.

Lembre-se, aliás, que a proposta de revisão da Lei do SERNIC era acompanhada da proposta de revisão da Lei da Polícia da República de Moçambique (PRM), que estabelecia, entre outras inovações, a introdução da investigação criminal nas competências da PRM, uma inovação prontamente contestada pelo Ministério Público.

Na proposta agora submetida ao Parlamento, o Presidente da República quer ainda que sejam atribuídas competências específicas ao SERNIC para investigação dos crimes de tráfico de espécies de fauna e flora e falsificação de moeda e títulos equiparados à moeda.

A proposta inclui ainda a criação de unidades especializadas para investigação de certos tipos de crime, como são os casos das Unidades Especializadas de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade; de Perícia Financeira e Contabilística; de Combate à Corrupção; e de Recuperação de Activos.

Na sua fundamentação, o Presidente da República e Mais Alto Magistrado da Nação explica que, passados sete (na verdade oito) anos após a criação do SERNIC (em substituição da PIC-Polícia de Investigação Criminal), levantam-se alguns constrangimentos inerentes à sua natureza, organização e funcionamento “diante dos desafios de investigação criminal e das mudanças operadas na estrutura do judiciário e da legislação”.

Um dos aspectos propostos pelo Presidente da República é o estabelecimento do SERNIC como uma polícia judiciária, “marcadamente científica, dada a sua qualidade de auxiliar das autoridades judiciárias, sem prejuízo de poder deter e manusear meios e instrumentos de coerção”.

Entre as inovações da nova Lei do SERNIC está a introdução de um Instituto de Formação do SERNIC; do Gabinete da INTERPOL (Polícia Internacional); de um Inspector Nacional; e de um Conselho de Ética e Disciplina. A nova Lei do SERNIC introduz também a investigação de crimes contra a segurança de Estado; terrorismo; falsidade informática e crimes conexos; e branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Refira-se que, de acordo com o Parecer do Ministério das Finanças, emitido esta segunda-feira, a implementação da nova Lei do SERNIC vai custar 12.707.424,00 Meticais. Carta

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