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Nuvunga critica apoio do INSS: “Uma vida de trabalho não pode terminar numa dívida”

O valor do subsídio de funeral pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está no centro de um novo debate sobre justiça social em Moçambique. Numa Carta Pública dirigida à Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, o activista de direitos humanos e académico Adriano Nuvunga exige a revisão urgente do benefício, alertando que o montante actual é manifestamente insuficiente para garantir um sepultamento digno aos trabalhadores contribuintes.

O documento, datado de 7 de outubro de 2026, denuncia o forte impacto financeiro que a perda de um ente querido gera sobre os agregados familiares. Actualmente, o INSS fixa o subsídio de funeral em 10.000 meticais, valor em vigor desde dezembro de 2022. No entanto, dados do sector e relatos de famílias indicam que a aquisição de um caixão básico custa entre 15.000 e 17.000 meticais, exigindo um desembolso adicional directo de 5.000 a 7.000 meticais apenas para a urna, sem considerar os custos obrigatórios de transporte, taxas de sepultura e outros encargos funerários.

A falta de adequação deste apoio financeiro tem forçado muitas famílias enlutadas a contrair dívidas de emergência ou a retirar recursos destinados à alimentação básica para conseguir realizar o funeral. Na missiva, Adriano Nuvunga critica o desequilíbrio do sistema, que demonstra rigor extremo na cobrança mensal dos descontos nos salários ao longo de toda a vida laboral do cidadão, mas responde com insuficiência e desamparo no momento da morte do contribuinte.

Diante dessa realidade, a petição pública apela ao Ministério do Trabalho para que promova a actualização imediata do valor do subsídio, ajustando-o aos custos reais da vida e da morte no país. O activista defende ainda a criação de um mecanismo de reajuste periódico para acompanhar a inflação e a garantia de celeridade no pagamento às famílias, reforçando que os descontos dos trabalhadores constituem uma garantia de proteção social efectiva e não uma oferta ao estado.

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