O Tribunal Supremo de Moçambique ordenou a todas as instituições bancárias e carteiras móveis a libertação imediata das contas pertencentes a Venâncio Mondlane.
A decisão põe fim a uma restrição financeira que vigorava desde novembro de 2024, quando o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo determinou o bloqueio dos seus recursos no auge das manifestações pós-eleitorais.
Segundo a notícia avançada pelo Canal de Moçambique, a mais alta instância da justiça moçambicana considerou que a medida já não possuía enquadramento legal ou justificação válida.
No despacho, o Tribunal Supremo sublinha que:
A manutenção do bloqueio das contas bancárias, sem que persistam os pressupostos que o determinaram, redundaria numa restrição injustificada e desproporcionada ao direito de propriedade e ao livre exercício dos direitos patrimoniais garantidos pela Constituição”.
Com esta deliberação de cumprimento obrigatório e efeitos imediatos, o sistema financeiro nacional e as operadoras de serviços de moeda móvel devem restabelecer plenamente o acesso de Venâncio Mondlane aos seus fundos e património.
