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Supremo volta a rejeitar a transmissão ao vivo do julgamento de Venâncio Mondlane

O Tribunal Supremo de Moçambique indeferiu o pedido apresentado pela defesa do arguido Venâncio António Bila Mondlane, que solicitava a transmissão ao vivo, por meios audiovisuais ou plataformas digitais, bem como a captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do seu julgamento.

A deliberação foi oficializada através da Nota de Imprensa nº 04/2026, emitida em Maputo a 13 de Outubro de 2026 e devidamente assinada pelo Juiz Conselheiro Pedro Sinai Nhatitima.

A pretensão do arguido havia sido remetida a 24 de Setembro de 2026, data em que a defesa recorreu para o plenário do Tribunal Supremo com o intuito de contestar o Despacho prévio da Secção Criminal, datado de 21 de Setembro de 2026. Nesse recurso, a defesa pretendia reverter a negação inicial sobre a captação e transmissão de áudio e vídeo, sustentando que a transmissão pública reforçaria a transparência do processo, embora o tribunal já tivesse determinado que o princípio da publicidade da audiência se mantinha integralmente salvaguardado nos moldes legais.

Em resposta ao recurso, a Secção Criminal do Tribunal Supremo exarou um novo Despacho a 12 de Outubro de 2026, rejeitando liminarmente a impugnação interposta por Venâncio Mondlane. A fundamentação jurídica assentou no disposto na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, dispositivo que estabelece de forma inequívoca a irrecorribilidade das decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução e discricionariedade do Tribunal, encerrando assim a pretensão de transmissão digital da audiência.

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