Venâncio António Bila Mondlane desistiu formalmente da queixa-crime e do pedido de indemnização cível que tinha apresentado contra o jornalista Miguel Luís.
O pedido de arquivamento do processo foi submetido ao Procurador-Chefe da República do Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
O litígio teve início a 16 de Julho de 2026, quando Mondlane avançou com uma queixa por difamação com base no artigo 233.º do Código Penal. A acção judicial surgiu na sequência de declarações proferidas por Miguel Luís durante um debate transmitido pela Tua Televisão (TTV) a 7 de Julho de 2026.
Posteriormente, o jornalista reconheceu o carácter indevido das suas declarações e apresentou um pedido de desculpas e retratação. Através do seu advogado, João Mathe, Mondlane referiu que o seu objectivo inicial nunca foi silenciar a crítica política, mas sim assegurar a reparação da sua honra e bom nome.
Considerando o pedido de desculpas satisfatório e movido por um espírito de concórdia e paz social, o queixoso decidiu perdoar o jornalista. Desta forma, invocando o artigo 155.º do Código Penal, foi solicitada a admissão da desistência e o consequente arquivamento do processo.
