O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou novas regras para a utilização da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
A medida consta da Instrução n.º 15/CGPRM/GCG/100/2026, assinada pelo Comandante-Geral da PRM, Joaquim Adriano Sive, a 11 de Agosto de 2026.
Segundo o documento, a decisão surge depois de o Comando-Geral constatar o uso da UIR, em vários comandos provinciais, em operações policiais consideradas fora do contexto legal previsto para a actuação das Unidades de Operações Especiais e de Reserva.
A nova orientação estabelece que a aplicação da UIR em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas passa a depender de autorização do Comandante-Geral da PRM.
A instrução é dirigida aos comandantes provinciais e aos responsáveis pelas Unidades de Operações Especiais e de Reserva, que devem cumprir a determinação com efeitos imediatos.
O Comando-Geral justifica a medida com a necessidade de reduzir a exposição excessiva da UIR em operações que, na sua avaliação, não exigem a intervenção desta força especializada.
A PRM pretende, desta forma, assegurar que a UIR seja mobilizada de forma mais criteriosa e dentro das competências previstas na legislação que regula a corporação.
A determinação significa que os comandos provinciais deixam de poder mobilizar autonomamente a UIR para operações de manutenção da ordem pública, quando estas dependam da intervenção da unidade especializada.
