
PRM proíbe Polícia de Proteção de fiscalizar veículos na via pública

O Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo emitiu uma ordem rigorosa proibindo agentes da Polícia de Proteção (PP) de realizarem fiscalização de veículos automóveis na via pública. A medida, considerada urgente, visa combater abusos de autoridade e reforçar a legalidade nas operações policiais.
A directiva, assinada pelo Chefe do Departamento de Operações (DOP), Superintendente Correta Semana e Mártive, no dia 25 de Junho, e previamente vista pela Superintendente Principal Rosário Miquitalo em 22 de Junho, surge em resposta a “relatos recorrentes” sobre esta prática ilegal. O documento (Ref. Nº 0/DOP-DOSP/PRM-CM/2025) refere-se explicitamente a um Relatório das Actividades de Fiscalização da Equipa Inspecitiva (Ref.º nº.14-06/DIP-CM/2025, de 06.06.2025), que identificou agentes da PP a exercerem funções fora da sua competência durante a supervisão do terreno.
Competências Claramente Delimitadas:
A ordem é categórica: a fiscalização de veículos na via pública é uma função exclusiva da Polícia de Trânsito (PT). O texto sublinha: “Aos Comandantes das Subunidades para apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública devendo ser feito exclusivamente pela PT.”
Reforço da Legalidade e Disciplina:
A comunicação, emitida pela Direcção de Ordem e Segurança Pública (DOSP) através do DOP, enfatiza a necessidade de “reforçar a legalidade e disciplina no exercício das funções policiais”. A proibição visa coibir acções indevidas que minam a autoridade da instituição e perturbam os cidadãos.
Acção Imediata Exigida:
Os Comandantes de todas as subunidades da PRM em Maputo foram diretamente incumbidos de transmitir a ordem e apelar ao cumprimento imediato pelos agentes da Polícia de Proteção sob o seu comando. A instrução termina com o imperativo “Cumpra-se”, deixando claro o carácter obrigatório e urgente da medida.
Esta decisão reflecte um esforço do Comando da PRM-Cidade de Maputo para regularizar procedimentos, combater excessos e garantir que as diferentes forças policiais atuem estritamente dentro dos limites das suas atribuições legais.
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