
Na manhã de 15 de junho de 2025, testemunhou-se ao vivo, junto à Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a leitura do despacho da Audiência Preliminar do processo 179/SIC/2025 (ou 26/GCCCOT/T/2025). Este envolvia a mandatária do Engenheiro Venâncio Mondlane, Glória Nobre, seu editor de livros, Alex Nhabanga, e outros 11 arguidos.
A Meritíssima Juíza da Secção de Instrução Criminal decidiu rejeitar e não pronunciar todos os arguidos acusados pelo Ministério Público pelos crimes de conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado, alteração violenta do estado de direito e associação criminosa, determinando a sua libertação imediata e em paz.

O Tribunal fundamentou a decisão na total invalidez das provas apresentadas, considerando que foram obtidas por meios ilegais e em violação flagrante de formalidades obrigatórias, como:
Apreensões de bens sem mandado judicial;
• Obtenção de documentos bancários confidenciais sem autorização;
• Detenção em residência sem mandado judicial e fora de flagrante delito;
• Audiência de arguidos sem representação legal;
• Indícios de obtenção de confissões mediante tortura, deixando sequelas físicas nos arguidos.
Diante destas violações, a Juíza declarou nulidade total da acusação, nulidade insanável das provas indiciárias, e a inexistência de prova indiciária, resultando na não pronúncia de todos os 12 arguidos.
O Tribunal determinou ainda a extração das actas das declarações dos arguidos para envio ao Ministério Público, visando a abertura de processo-crime contra agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) por tortura e ofensas corporais graves durante a detenção e interrogatório.
A libertação de Glória Nobre, Alex Nhabanga e dos restantes co-arguidos representa um marco na defesa dos direitos fundamentais e no respeito ao devido processo legal. O reconhecimento vai também para os advogados do processo, Dr. Nelson Cossa e Carlos Chirindza, e para a Ordem dos Advogados de Moçambique pelo apoio e acompanhamento jurídico. Por Nelson Cossa – Advogado
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