
O Tribunal rejeitou todas as acusações contra os co-arguidos, que enfrentavam acusação de tentativa de golpe de Estado e conspiração, declarando-os livres e inocentes pelos seguintes motivos:
• Nulidade total da acusação: a acusação apresentada foi considerada inválida;
• Falta de prova indiciária: não foram apresentadas provas suficientes para sustentar as acusações;
• Nulidade insanável das provas: as provas obtidas foram consideradas ilegais e, portanto, inválidas.
Adicionalmente, foram elaboradas actas para submissão ao Ministério Público, com o objetivo de instaurar um processo-crime contra agentes da Polícia da República de Moçambique, suspeitos de tortura e de infligir graves ofensas corporais aos co-arguidos durante a detenção e interrogatório.
Os advogados do processo, Nelson Cossa e Carlos Chirindza, foram destacados pela sua paciência, delicadeza e coragem na condução dos casos, garantindo que a justiça fosse respeitada.
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