
Será obrigatória a declaração de bens para todos os funcionários públicos sob risco de envolvimento em corrupção ou enriquecimento ilícito.

O Conselho de Ministros, reunido esta terça-feira na sua 23ª sessão ordinária, aprovou dois decretos, uma resolução e um plano de acção, com vista a dinamizar os segmentos dos sectores que serão afectados pelos instrumentos.
Um dos decretos aprovados pelo Governo moçambicano é o do Regulamento do Sistema de Declaração de Património, no âmbito da Lei da Probidade Pública.
O Regulamento do Sistema de Declaração de Património estabelece “os procedimentos a observar na actuação das Comissões de Recepção e Verificação (CRV), bem como o processo de fiscalização da CRV; a actualização do modelo da declaração de bens, em função das inovações da Lei n.º 12/ 2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública, e fundir em único diploma o conteúdo dos Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, que aprova o modelo de declaração de património, e do Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril, relativo ao procedimento de aplicação de sanções no âmbito do Sistema de Declaração de Bens”.
Estas medidas foram adoptadas tendo em conta que a Lei de Probidade Pública estabelece o dever de declarar património, “que visa assegurar que todos servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles, que pela natureza da sua profissão, actividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património”, segundo recorda o comunicado.
O governo moçambicano aprovou ainda o perdão de multas da segurança social, bem como redução de juros de mora, a contribuintes e trabalhadores por conta própria.
“O Decreto abrange a todos os contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social Obrigatória, que não tenham cumprido com a sua obrigação contributiva”, escreve o comunicado do Conselho de Ministros que exclui os contribuintes e trabalhadores por conta própria, “que assinaram o termo de adesão aos anteriores Decretos sobre o perdão de multas e redução de juros de mora e não cumpriram com a obrigação contributiva”.
Na reunião desta terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou ainda a Resolução que aprova a Estratégia de Desenvolvimento do Sector Postal 2025-2030, que tem como objectivo “orientar as reformas para o desenvolvimento deste sector, visando assegurar a modernização dos serviços postais para que a população disponha de serviços fiáveis, acessíveis e adequados em prol do desenvolvimento do país”, entre outras.
Mas também aprovou o Plano de Acção para a Criança – 2025-2034 (PNAC III), que tem por objectivos “assegurar a promoção e protecção dos direitos da criança com base numa abordagem abrangente e participação multissetorial; definir um roteiro de acções e intervenções críticas integrados por várias partes interessadas no desenvolvimento da criança; identificar os principais indicadores e metas para avaliar o impacto das intervenções a realizar; e definir as formas de coordenação, financiamento, monitoria e avaliação a ser adoptadas na implementação” aprimorando o estabelecido no Plano anterior. O país
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