
Partido de Venâncio Mondlane denuncia uso do aparelho administrativo para limitar atividades políticas da oposição
Maputo— Dois conselhos municipais moçambicanos impediram, em dias consecutivos, a realização de marchas e reuniões do partido ANAMOLA (Aliança Nacional para Moçambique Livre e Autónomo), alegando que a FRELIMO já havia agendado eventos para os mesmos locais, datas e horários.
Documentos oficiais obtidos pelo partido de oposição revelam um padrão preocupante de coordenação entre autoridades municipais para bloquear as atividades políticas da formação liderada por Venâncio Mondlane, figura proeminente da oposição moçambicana.
Manhiça e Gurué: dois casos, mesma estratégia
No dia 8 de outubro de 2025, o Conselho Autárquico da Vila da Manhiça, através do seu presidente Luís Jossias Mangambe, enviou um ofício à ANAMOLA informando que o partido FRELIMO já havia submetido, no dia 30 de setembro, um pedido para uso da Praça 18 de Maio para uma reunião marcada para 9 de outubro.
Apenas um dia depois, a 9 de outubro, o Município de Gurué emitiu comunicação idêntica, desta vez informando que a FRELIMO já havia solicitado autorização para uma marcha no dia 11 de outubro, nas mesmas artérias e no mesmo horário (17h00) pretendidos pela ANAMOLA.
“Violação clara dos direitos constitucionais”
Fontes jurídicas da ANAMOLA consideram as ações dos conselhos municipais ilegais e inconstitucionais. “O Conselho Municipal não tem competência legal para impedir a realização de marchas ou reuniões promovidas pelos partidos políticos”, afirmam.
Segundo a interpretação jurídica do partido, marchas e reuniões em locais públicos não carecem de autorização prévia, sendo apenas exigida a comunicação ao Conselho Municipal. “A atuação do Conselho é administrativa e informativa, não lhe cabe deliberar ou autorizar a realização desses eventos”, sublinham.
A ANAMOLA invoca o artigo 35 da Constituição da República de Moçambique (CRM), que estabelece que “todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos e deveres”. “Qualquer tentativa de impedir a ANAMOLA de exercer seu direito à reunião, sem respaldo judicial, constitui clara violação do princípio da igualdade e dos direitos fundamentais”, argumenta o partido.
Comparação com período eleitoral levanta questões
O partido de oposição questiona ainda por que razão, durante campanhas eleitorais, múltiplos partidos conseguem partilhar o espaço público de forma coordenada, mas fora desse período a sobreposição de agendas é usada como pretexto para impedir atividades da oposição.
“Em situações de sobreposição de eventos partidários, o Conselho Municipal deve agir com imparcialidade, adotando procedimentos semelhantes aos que utiliza durante o período da campanha eleitoral”, defende Iverson Muxanga, membro da ANAMOLA.
Apenas tribunais podem proibir manifestações
A formação política liderada por Venâncio Mondlane é clara: “É ilegal proibir a realização das marchas do nosso partido. Essa prerrogativa compete exclusivamente ao tribunal, o qual, caso decida pela proibição, deve fundamentar legalmente a sua decisão, observando os princípios constitucionais e legais aplicáveis.”
Padrão de obstrução administrativa?
A coincidência temporal dos dois casos — em municípios diferentes, com argumentos idênticos e envolvendo sempre a FRELIMO como partido que “chegou primeiro” — levanta suspeitas sobre uma possível coordenação para limitar o espaço de atuação política da ANAMOLA.
O partido, fundado oficialmente em setembro de 2025 na cidade da Beira, tem procurado consolidar-se como força de oposição significativa no panorama político moçambicano. A ANAMOLA tem exigido a sua inclusão no “Diálogo Nacional Inclusivo” e reivindicado igualdade de tratamento por parte das instituições do Estado.
Até ao fecho desta edição, nem o Conselho Autárquico da Vila da Manhiça nem o Município de Gurué haviam respondido aos pedidos de esclarecimento sobre os critérios utilizados para determinar prioridade no uso do espaço público para atividades político-partidárias.
Os documentos oficiais consultados estão datados de 8 e 9 de outubro de 2025, assinados respetivamente por Luís Jossias Mangambe (Presidente do Conselho Autárquico da Manhiça) e Alder Moniz dos Santos Capicho (Chefe dos Serviços da Secretaria-Geral de Gurué). MozToday
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