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INSS desmente boato sobre falta de pagamento de subsídio de funeral e esclarece regras

INSS

Informações que circulavam nas redes sociais alegavam que uma viúva teria levado o corpo do marido num caixão até ao posto do INSS em Sábie para exigir o benefício. Instituição garante que caso nunca existiu e explica simplificação do processo.

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de Moçambique desmentiu categoricamente, nesta quinta-feira (28 de Maio), um conjunto de informações que circulava nas redes sociais digitais dando conta de uma suposta falta de pagamento de subsídio de funeral no posto de atendimento de Sábie, localizado no distrito da Moamba, província de Maputo.

A notícia falsa, originalmente veiculada pelo portal “TV Muniga Moz” e amplamente partilhada no Facebook, alegava de forma dramática que uma viúva, perante a recusa ou atraso no pagamento do direito, teria transportado o corpo do próprio esposo dentro de um caixão até àquela unidade de atendimento público como forma de protesto, gerando forte onda de indignação entre os internautas.

Fiscalização não encontrou registos do caso

Em comunicado oficial emitido pelas autoridades do Trabalho, Género e Acção Social, o INSS clarificou que, após constatar o forte fluxo da referida publicação, uma equipa técnica realizou um trabalho minucioso de averiguação local. Concluiu-se que nenhum episódio com tais características foi registado em Sábie ou em qualquer outra delegação ao nível do território nacional.

Para a instituição pública reguladora da segurança social obrigatória, a publicação peca por manifesta falta de ética jornalística e demonstra “intenções obscuras”, uma vez que os autores da plataforma digital não contactaram as fontes oficiais do INSS para ouvir o contraditório, tampouco apresentaram os nomes dos supostos envolvidos ou moradas concretas que permitissem uma assistência directa, caso o problema fosse real.

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Desburocratização e documentos necessários

Com o intuito de tranquilizar os pensionistas e beneficiários do sistema, o INSS aproveitou o esclarecimento público para detalhar o funcionamento do amparo legal vigente no país. O benefício em questão é regido pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, recentemente revisto e republicado através do Decreto n.º 56/2024, de 30 de Julho, primando pela celeridade máxima em momentos de luto.

Ao contrário do que a desinformação sugeria — ao apontar que a cidadã teria sido enviada a uma unidade hospitalar para recolher relatórios médicos detalhados —, a instituição esclareceu que a concessão do subsídio de funeral não exige qualquer tipo de comprovativo de doença ou histórico clínico do falecido. Para o levantamento dos valores consagrados por lei, o parente necessita submeter estritamente a certidão de óbito emitida pelas autoridades de registo civil.

Acções legais a caminho

Diante do impacto negativo que a publicação causou à imagem pública do organismo estatal, o INSS salvaguardou o direito de accionar as instâncias competentes e os canais judiciais para responsabilizar os autores das fake news, visando proteger o bom nome e o prestígio alcançado no atendimento e assistência directa aos utentes.

A nota encerra reafirmando o compromisso contínuo na prestação de assistência humanizada e legal a todos os pensionistas e respectivos familiares em todo o país, mantendo canais abertos e transparentes com os profissionais da comunicação social comprometidos com a verdade dos factos.

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