
Maputo, 2 de Dezembro de 2025 – O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), originalmente aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado e republicado pelas Leis n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e n.º 19/2017, de 28 de Dezembro.
As principais mudanças visam alargar a base tributária do Estado, adaptando o sistema fiscal moçambicano à realidade da economia digital e reforçando o princípio da tributação pela renda mundial dos residentes fiscais em Moçambique.
Entre as medidas mais relevantes destacam-se:
– A inclusão expressa das transacções da economia digital na incidência do IRPS, passando a tributar rendimentos obtidos por plataformas digitais, aplicações, conteúdos online e outros serviços prestados através da internet;
– A aplicação de uma taxa liberatória de 10% sobre rendimentos derivados da transmissão de bens e da prestação de serviços digitais;
– A tributação autónoma das mais-valias (sem possibilidade de englobamento com outros rendimentos), com introdução de taxas específicas para este tipo de ganhos de capital;
– A revisão dos critérios de definição de residência fiscal, reforçando a tributação pela renda global para quem tenha residência principal em Moçambique;
– O restabelecimento da obrigação declarativa para os titulares de rendimentos da 1.ª categoria (rendimentos do trabalho dependente).
O Executivo justifica as alterações como uma modernização necessária do Sistema Tributário Moçambicano, alinhando-o com as melhores práticas internacionais e garantindo maior equidade na repartição da carga fiscal num contexto de crescente digitalização da economia.
A proposta de Lei segue agora para apreciação e votação na Assembleia da República, prevendo-se que as novas regras entrem em vigor no próximo ano fiscal, caso sejam aprovadas sem alterações significativas.
