
A recente utilização de tractores com reboques para o transporte público de passageiros em algumas regiões do país está a gerar polémica e indignação, com base numa possível violação do Código da Estrada moçambicano.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2011, mais concretamente no seu artigo 113, número 9, é expressamente proibida a utilização de reboques em transportes públicos de passageiros. O mesmo artigo estabelece que qualquer contravenção a esta norma está sujeita a uma multa no valor de 2.000 meticais.
A infração ganha ainda mais destaque após a circulação de imagens nas redes sociais que mostram tractores da marca Mahindra acoplados a reboques adaptados para o transporte de pessoas. Em algumas das imagens, é possível ver cidadãos a interagirem com os veículos, aparentemente em tom de admiração ou registo da novidade.
Especialistas alertam para os riscos de segurança associados a este tipo de transporte, tendo em conta que os tractores não foram concebidos para deslocações de longa distância nem para circular em estradas com tráfego misto, muito menos transportando passageiros. Além disso, muitas das estradas em questão não reúnem as mínimas condições de segurança para esse tipo de operação.
A medida, que alegadamente visa responder à escassez de transporte público em zonas rurais, levanta dúvidas não apenas legais, mas também éticas e administrativas. Críticos apontam que o governo deveria investir em soluções modernas e seguras, em vez de recorrer a alternativas rudimentares que colocam em risco a vida dos cidadãos e desrespeitam o próprio quadro legal em vigor.
Até ao momento, não há uma posição oficial das autoridades sobre este alegado incumprimento do Código da Estrada. Contudo, cresce a pressão pública para que o Ministério dos Transportes e o Comando da Polícia de Trânsito se pronunciem e ajam em conformidade com a lei.
