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Autoridades de Mapinhane rejeitam pedido da ANAMOLA para apresentação de sede do partido

Posto Administrativo alega falta de reconhecimento formal da entidade emissora do documento, levantando questões sobre igualdade de tratamento político

Vilankulo, Inhambane — O Posto Administrativo de Mapinhane, no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, recusou o pedido do partido ANAMOLA (Aliança Nacional para Moçambique Livre e Autónomo) para apresentação formal da sede distrital do partido naquela localidade.

A decisão, comunicada através do ofício n.º 32/PAMSC/090/2025, datado de 09 de outubro de 2025 e assinado pelo Chefe da Secretaria Américo José Sozinho Mutelecanamba, representa mais um obstáculo às atividades do partido de oposição liderado por Venâncio Mondlane.

Pedido formal rejeitado por “falta de reconhecimento”
No dia 02 de outubro de 2025, a coordenação distrital de Vilankulo da ANAMOLA submeteu à Secretaria do Posto Administrativo de Mapinhane um documento formal solicitando a apresentação da sede do partido na localidade.

O pedido fazia referência ao despacho do Ministro da Justiça com o número DIGR-GM/23/025, datado de 12 de agosto de 2025, confirmado pelo Acórdão do Conselho Constitucional n.º 05/CC/2025 de 15 de agosto, que autorizou a formalização do partido político “Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo – ANAMOLA”.

Na sua comunicação, assinada pelo Coordenador Distrital Nélio Horácio Vilanculos, a ANAMOLA informava que, “seguindo a fase de implantação e formação política a nível das bases no Posto Administrativo de Mapinhane”, o partido pretendia apresentar formalmente a sua sede, localizada no Bairro A, próximo da Rua Rusuma, Distrito de Vilankulo, dirigida pelo Coordenador do Posto Administrativo Sr. Carlos Jonas Nhamue.

Resposta das autoridades levanta questões
A resposta do Posto Administrativo foi sucinta mas reveladora. Segundo o documento oficial, “viemos pela presente comunicar a V. Excia que a Secretaria acima, não reconhece a autenticidade do vosso documento e da entidade que emitiu o mesmo”.

A autoridade administrativa acrescenta que a Secretaria Distrital deveria ser contactada “para a devida apresentação ou posterior apresentação nesta Secretaria”.

Contradição administrativa aparente
A justificação apresentada levanta questões jurídicas e administrativas significativas:

Reconhecimento constitucional vs. reconhecimento administrativo — O partido foi formalmente reconhecido pelo Conselho Constitucional através do Acórdão n.º 05/CC/2025, a mais alta instância de interpretação constitucional do país. Como pode uma secretaria de posto administrativo “não reconhecer” uma entidade validada constitucionalmente?

Hierarquia administrativa — O despacho do Ministro da Justiça e o acórdão do Conselho Constitucional têm força jurídica superior a qualquer interpretação ou decisão de um posto administrativo local.

Padrão de obstrução — Este caso junta-se a outros recentes em que conselhos municipais de Manhiça e Gurué impediram marchas da ANAMOLA, alegando sobreposição com eventos da FRELIMO.

Contexto político de crescente tensão
A ANAMOLA foi oficialmente lançada em setembro de 2025 na cidade da Beira e tem procurado estabelecer-se como força política alternativa em Moçambique. O partido enfrenta, contudo, obstáculos administrativos sistemáticos em várias regiões do país.

Especialistas em direito constitucional ouvidos off-record consideram “juridicamente insustentável” a posição do Posto Administrativo de Mapinhane. “Um acórdão do Conselho Constitucional tem força de lei. Nenhuma entidade administrativa pode simplesmente ‘não reconhecer’ a sua validade”, afirmou uma fonte jurídica.

Silêncio das autoridades provinciais
Até ao fecho desta edição, nem o Governo do Distrito de Vilankulo nem a administração provincial de Inhambane se pronunciaram sobre o caso. Também não foi esclarecido que critérios a “Secretaria Distrital” utilizaria para validar o que já foi validado pelo Conselho Constitucional.

A situação levanta questões sobre a aplicação uniforme da lei e a igualdade de tratamento entre partidos políticos em Moçambique, particularmente no que diz respeito a formações políticas de oposição recentemente constituídas.

A ANAMOLA possui reconhecimento legal através do Despacho DIGR-GM/23/025 do Ministério da Justiça (12 de agosto de 2025) e Acórdão n.º 05/CC/2025 do Conselho Constitucional (15 de agosto de 2025).

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