
A equipe do Venâncio Mondlane submeteu um recurso ao Conselho Constitucional para a legalização de partido ANAMALALA, por entender que o Ministério da Justiça não apreciou o expediente no prazo legal passado mais de 85 dias, desde que o expediente deu entrada no Órgão.
Em um acórdão o Conselho Constitucional abstem-se de conhecer o recurso por falta de objecto e frisa que ainda não esta esgotado o prazo legal de 60 dias, aplicável por força do n 1 do artigo 7 da lei dos Partidos Políticos. Isto é, devem esperar o Ministério da Justiça se pronunciar antes de qualquer coisa.
